Entenda quem tem direito às vagas reservadas, qual documentação é exigida e como declarar sua condição no momento da inscrição.
Conforme a legislação federal, processos seletivos e concursos públicos devem reservar vagas para grupos específicos. O Processo Seletivo do IBGE 2026 segue as diretrizes do Edital Nº 01/2026, que prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para candidatos negros (pretos e pardos), conforme determina a Lei nº 12.990/2014 e legislação aplicável. Consulte o edital completo para os percentuais exatos de cada cargo.
A Lei nº 12.990/2014 reserva vagas nos processos seletivos federais para candidatos negros (pretos e pardos).
Reserva para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, conforme Lei Federal nº 12.990/2014.
Autodeclaração no momento da inscrição O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no formulário de inscrição concorrerá às vagas reservadas. O processo pode convocar comissão de heteroidentificação após a prova objetiva para verificação da autodeclaração.
Concomitância com ampla concorrência Quem se inscreve pelas cotas também concorre automaticamente à ampla concorrência. Se aprovado dentro das vagas gerais, pode ser chamado por essa lista — aumentando suas chances.
Reserva aplicada conforme o Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
Para concorrer às vagas reservadas para PcD, é necessário apresentar laudo médico atestando a deficiência e sua compatibilidade com o cargo pretendido.
Laudo médico Emitido por especialista (médico), com CRM, contendo: nome e assinatura do médico, espécie e grau da deficiência, código CID correspondente, e declaração de que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.
Avaliação biopsicossocial O processo seletivo pode realizar avaliação biopsicossocial conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Sim. Ao se inscrever pelas cotas raciais, você também concorre automaticamente à ampla concorrência. Se for aprovado e classificado dentro das vagas da ampla concorrência, pode ser convocado por essa lista, independentemente da lista de cotas. Isso amplia suas chances de contratação.
É uma comissão formada pelo IBGE ou pelo IBFC para verificar se a aparência física do candidato é compatível com a autodeclaração racial (preto ou pardo). A comissão pode avaliar fotografia, vídeo ou a presença pessoal do candidato. Candidatos reprovados podem recorrer, mas perdem o direito à vaga por cotas — embora possam continuar concorrendo pela ampla concorrência, se classificados.
Em geral, não é possível acumular cotas de categorias diferentes para a mesma vaga. Você deve optar pela cota que lhe for mais vantajosa no momento da inscrição. Consulte o edital para verificar se há regra específica sobre esse caso.
Sim. A legislação exige que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido. O laudo médico deve conter essa declaração de compatibilidade. Em cargos que exigem CNH, por exemplo, a deficiência não pode impedir a habilitação para dirigir.
Candidatos inscritos no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal) e doadores de medula óssea têm direito à isenção da taxa de R$ 53,00. O pedido deve ser feito com documentação comprobatória pelo portal do IBFC, dentro do prazo estabelecido no edital.